Direito Digital e o Mundo Geek – A Importância da LGPD para os Usuários da Internet

A simples associação entre os termos Direito e Geek, presentes no título deste artigo, pode gerar estranheza. Mas, como se comprovará por todo o exposto a seguir, há importantes pontos de conexão entre o mundo jurídico e a chamada Cultura Geek

Como se sabe, Geek é um termo empregado para referir-se aos aficionados por tecnologia e à toda cultura que se formou com base no mundo digital e na realidade virtual. Já o Direito Digital, como o próprio termo sugere, faz referencia às questões jurídicas envolvendo as tecnologias digitais, nas suas mais distintas nuances e especificidades. 

Uma das maiores expressões da interligação existente entre estes dois mundos se consubstancia da chamada Lei Geral de Proteção de Dados, cuja análise agora propomos e que representa um marco para a promoção de segurança e a garantia dos direitos individuais numa realidade contemporânea digital.  

A regulação jurídica na era digital

A tecnologia já é parte integrante é inseparável do mundo atual. Os câmbios e a influência das tecnologias digitais, nos mais diversos setores da vida cotidiana, são uma verdade inegável, o que dispensa maiores divagações sobre o tema. 

Com efeito, os cidadãos se integram ao mundo digital de incontáveis formas, seja através do simples uso das redes sociais e da realização de compra em lojas online, ao próprio trabalho remoto, cada vez mais presente em um cenário pós-pandêmico. Todas essas possibilidades, por mais diversas que sejam, se unem num ponto comum: dependem de plataformas digitais que armazenam e gerem dados pessoais de seus usuários. 

Portanto, o compartilhamento e uso de dados pessoais passou a ser amplamente difundido, sendo encontrado tanto no setor privado como nos serviços públicos. O tema ganhou importância e se empreenderam esforços no mundo todo para que os ordenamentos jurídicos se adaptassem à realidade atual, com a criação de normativas de tutela aos direitos individuais. 

O que é a LGPD?

No cenário brasileiro, a proteção de dados era realizada com base em distintos dispositivos normativos, de maneira que a depender do caso concreto poderiam ser aplicadas tanto previsões constitucionais, quanto o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei do Marco Civil da Internet, Lei de Acesso à Informação, dentre outras normas. 

Foi um grande avanço social quando essa proteção, antes difusa pelo ordenamento, passou a ser sedimentada por uma lei específica, com enfoque exatamente na proteção de dados (e não tratada de maneira incidental, como nas demais normas). Isso permitiu que várias situações específicas envolvendo o tema fossem apropriadamente normatizadas. Assim, em 14 de agosto de 2018 foi sancionada a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dado Pessoais.

A LGPD é, portanto, a sigla aplicada para referir-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (art.1 da LGPD).

Qual a importância da LGPD no Direito Digital?

As previsões legais trazidas pela LGPD buscam garantir segurança da informação e proteção aos usuários, para que haja o correto manejo de dados armazenados, considerando não somente os cadastrais (como nome, endereço, número de identificação) e dados bancários, como também a imagem, a honra e a intimidade. Assim, de uma maneira geral e mais integral o usuário passa a estar preservado também numa esfera subjetiva.

O cumprimento das normas da LGPD é elemento singular no empoderamento do consumidor, que cada vez mais tem uma postura consciente e ativa socialmente. Dentre as disposições legais, há um empenho para possibilitar certo controle pessoal, com a previsão de que qualquer pessoa possa requerer informações sobre os seus dados pessoais mantidos por determinada instituição, requerer acesso ou correção e, inclusive, a eliminação de suas informações do banco de dados.

É interessante destacar que a lei brasileira tem inspiração no Regulamento Geral de Proteção de Dados em vigor na União Europeia. A lei europeia é o maior conjunto normativo de proteção à privacidade no mundo virtual, servindo de diretriz e parâmetro para o ordenamento jurídico brasileiro. 

A importância da LGDP para o mundo Geek

Para o mundo Geek, cuja base é exatamente o mundo digital, através da ampla utilização dos espaços virtuais de uma maneira geral, a proteção de informações pessoais, a privacidade e a segurança digital ganham ainda maior significado. 

O usuário deve ter sempre em conta que a cada click de aceitação dos termos apresentados pela plataforma (o que normalmente é um ato quase automático e despreocupado), pode estar consentindo ou disponibilizando informações pessoais que expõem sua intimidade, imagem e privacidade. Mas, também é relevante saber que hoje já poderá dispor de ferramentas que protegem seus direitos e que as questões concernentes à sua privacidade são tuteladas.

No entanto, um outro lado é a necessidade de observância de toda a atual normativa por parte das empresas, dos profissionais, dos órgãos e de todos aqueles que armazenam e manipulam dados de terceiros. Todo aquele que trabalha através da internet, vende seu produto ou serviço e estabelece relações com terceiros, através da captura de informações pessoais cujo compartilhamento é consentido, precisa ter muito cautela com o armazenamento e o uso destes dados. 

A experiência digital do usuário é o grande desafio de muitas empresas e instituições, que tem o seu sucesso muito relacionado a satisfação dos clientes ao usar suas plataformas. Mas, além da preocupação com o conteúdo, produto ou serviço, criar uma experiência satisfatória para o usuário perpassa pela segurança digital. Já se aponta que significativa porcentagem de consumidores poderia optar por consumir ofertas de maior preço caso a empresa tenha reconhecida segurança digital. 

Conclusões

Com vimos, a LGPD foi um importante marco jurídico no contexto da era digital, por criar diretrizes para o uso dos dados pessoais, traçando as regras e princípios para o tratamento destas informações. A lei não somente definiu critérios e proibições como também previu a responsabilização dos envolvidos no uso e tratamento aos dados dos usuários.

Ainda que o uso dos meios digitais seja cotidiano e intenso, a maior parte dos usuários tem uma visão nebulosa da extensão da vulnerabilidade que representa ter seus dados pessoais expostos na Internet. O cidadão médio tampouco tem exata noção dos seus direitos no que tange à proteção de dados. Portanto, é muito importante que se expanda o entendimento de que mesmo no mundo virtual, não podemos perder a segurança sobre as informações pessoais.

A conscientização é necessária não somente para pessoas físicas, mas também pelas instituições, sejam privadas ou públicas, para que estruturem seus sistemas digitais de maneira a ofertar plataformas digitais seguras para seus usuários. 

A LGPD tenta implementar um novo paradigma de privacidade e proteção, mas falta uma conscientização social acerca do tema e de sua correlação com a liberdade, a privacidade, com o livre pensamento, com a liberdade de expressão e com o desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

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